sexta-feira, 30 de maio de 2008

Política Ambiental em Portugal

A política ambiental deve ser entendida como o conjunto das grandes linhas de orientação estabelecidas pela direcção de topo, por forma a traçar o "caminho ambiental" da organização.
Este caminho deve ser objectivamente explicitado num documento aprovado pela gestão de topo: a Política Ambiental, de forma a evidenciar o seu empenhamento em exercer as suas actividade com respeito pelo ambiente.

Deste documento devem constar explicita e cumulativamente uma série de compromissos. A saber:

de prevenção da poluição: Este conceito, no contexto da NP EN ISO 14001, é definido como: "utilização de processos, práticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluição, o que pode incluir reciclagem, tratamento, alterações no processo, mecanismos de controlo, utilização eficiente dos recursos e substituição de materiais " ;

de melhoria contínua, conceito definido, no âmbito da ISO 14004, como "processo de aperfeiçoamento do sistema de gestão ambiental, de forma a atingir melhorias no desempenho ambiental global da organização, de acordo com a política ambiental da organização";
de cumprimento da legislação ambiental. Este requisito está envolto em grande discussão dada a sua natureza e consequências.


Segundo a leitura de grande parte das entidades certificadoras, este compromisso de cumprimento deve ser entendido como efectivo à data da certificação. No entanto, ancorando-se na semântica associada à expressão: compromisso de cumprimento, outros há que sustentam que o facto de a organização dispor de um plano de acção ambiental, objectivado num programa perfeitamente estabelecido, ainda que em fase de aplicação, constitui uma evidência objectiva de intenção de cumprimento, e, por isso mesmo, um compromisso.

A Política deve ainda ser:

Apropriada aos impactes ambientais das actividades, produtos e serviços da organização. A Política deve evidenciar a especificidade da empresa e as suas particulares preocupações ambientais.

A base para a definição dos Objectivos e Metas Ambientais da organização. Este requisito reforça o aspecto de a Política ter que constituir o ponto de partida e a matriz a partir dos quais é despoletado todo o processo de concepção de um Sistema de Gestão Ambiental.


Mas a Política não pode ser apenas um documento elaborado segundo determinados princípios. É preciso garantir a sua adopção e compreensão por toda a organização, pelo que a Política deve ser implementada e mantida actualizada e divulgada internamente.
Finalmente o aspecto de abertura e transparência para com a sociedade em geral também deve ser contemplado, pelo que a organização deve disponibilizar a sua Política ao público sempre que tal lhe seja solicitado.


Conclusão: Eu achei este artigo interessante pois aqui refere-se à constituição e às modificações feitas na política ambiental em Portugal, política esta que leccionada no ambito da disciplina de geografia.
Na minha opinião a política ambiental tanto na UE como em Portugal tem uma elevada importância tendo em conta a situação ambiental que estamos a viver. Penso também que faz parte das funções do nosso governo consciêncializar os cidadãos para os problemas que estão a afectar o nosso ambiente, faz parte disto a sensibilização.

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